Conheça seus direitos e saiba como um advogado especialista pode ajudar você a buscar o tratamento que seu médico indicou.
Mais de 10 anos de advocacia especializada. Mais de 500 clientes atendidos. Mais de 300 processos na área da saúde. Quando o assunto é direito do paciente, experiência faz toda a diferença.
Pós-graduação pela PUC e especialização pela USP, referência jurídica na área da saúde.
Cada caso é único. Analisamos a sua situação com atenção e seriedade.
Exemplos de situações que podem ser analisadas:
Exemplos de situações que podem ser analisadas:
Imunoterapia e terapias-alvo para tratamento oncológico
Cirurgia robótica indicada por especialista
Tratamentos para doenças raras e condições crônicas graves
Terapias multidisciplinares para TEA (Transtorno do Espectro Autista)
Radioterapia de alta precisão (IMRT, SBRT, radiocirurgia)
Infusões e procedimentos de alto custo em ambiente hospitalar
Exemplos de situações que podem ser analisadas:
Exames solicitados pelo seu médico e recusados pelo plano podem ser objeto de análise judicial.
O plano não pode determinar se você precisa ou não ser internado. Isso é decisão médica.
Procedimentos cirúrgicos indicados por médicos especialistas têm respaldo legal para cobertura.
Medicamentos indicados pelo seu médico e negados pelo plano podem ter cobertura exigida judicialmente.
O tratamento em casa, quando indicado clinicamente, não pode ser simplesmente recusado.
Fisioterapia, fonoaudiologia, ABA, psicoterapia e outros tratamentos prescritos podem ter cobertura exigida.
Cancelamento unilateral em momento de doença ou internação pode configurar prática abusiva.
Aumentos excessivos e injustificados nas mensalidades podem ser contestados judicialmente.
Fisioterapia, fonoaudiologia, ABA, psicoterapia e outros tratamentos prescritos podem ter cobertura exigida.
O Direito da Saúde é uma área técnica e específica. Não basta ser advogado, é preciso conhecer a fundo a legislação, as resoluções da ANS, o Código de Defesa do Consumidor aplicado à saúde suplementar e a jurisprudência dos tribunais.
Depende de cada caso. A cobertura pode ser exigida quando há indicação médica fundamentada, mesmo que o medicamento não conste expressamente no Rol da ANS ou no contrato. A análise do caso concreto por um especialista é fundamental para avaliar as possibilidades jurídicas disponíveis.
Não necessariamente. A ANS estabelece um Rol de Procedimentos mínimos de cobertura obrigatória. Além disso, os tribunais têm reconhecido o direito à cobertura de procedimentos fora do Rol quando há indicação médica e necessidade comprovada. Cada caso precisa ser analisado individualmente por um especialista.
O primeiro passo é registrar formalmente a negativa e reunir toda a documentação médica que sustenta a necessidade do procedimento. Em seguida, é fundamental consultar um advogado especializado em Direito da Saúde para avaliar as opções jurídicas disponíveis, que podem incluir ação judicial com pedido de tutela de urgência.
É um instrumento jurídico que permite ao juiz determinar, no início do processo e antes da sentença final, que o plano forneça o tratamento ou procedimento negado. É utilizado quando há urgência na situação e risco de dano irreparável à saúde do paciente.
Em regra, o cancelamento unilateral do plano pelo operador durante a internação ou no curso de tratamento grave é vedado pela legislação. Situações de cancelamento irregular podem ser contestadas judicialmente.
Não. Utilizamos plataformas digitais de comunicação e assinatura eletrônica, o que permite atender clientes em qualquer parte do Brasil com agilidade e segurança, sem necessidade de deslocamento.
O Rol da ANS estabelece coberturas mínimas obrigatórias, mas não é o único parâmetro. O contrato firmado entre você e o plano, o Código de Defesa do Consumidor e decisões judiciais também são fontes importantes que podem ampliar os direitos do consumidor além do Rol. A análise do caso concreto é essencial.
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